Empréstimo consignado CLT: As regras mudaram. As regras mudaram.

Contare Comunicados 3 de agosto de 2026 Leave a reply

O empréstimo consignado CLT ganhou novas regras para o momento da rescisão.

Na prática, o Departamento Pessoal precisa consultar as informações antes do cálculo e seguir corretamente os procedimentos no eSocial e no FGTS Digital.

O que muda para a empresa na rescisão?

Antes de fechar o cálculo, o empregador deve consultar o Portal Emprega Brasil para verificar se existe empréstimo ativo, o saldo devedor e quais garantias foram autorizadas pelo trabalhador.

Podem ser utilizados:

✔ até 35% das verbas rescisórias;

✔ até 10% do saldo do FGTS;

✔ até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.

Atenção: essas regras se aplicam aos contratos do Crédito do Trabalhador em que as garantias tenham sido autorizadas.

O Departamento Pessoal precisa:

✔ consultar os dados antes de calcular a rescisão;

✔ lançar corretamente os descontos no eSocial;

✔ realizar e acompanhar o recolhimento pelo FGTS Digital;

✔ conferir se o desconto mensal e as garantias da rescisão foram aplicados corretamente.

Quem acompanha as mudanças evita retrabalho na rescisão.

A Contare orienta sua empresa em cada etapa.


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