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Fim da escala 6×1: o que sua empresa precisa acompanhar agora?

Contare Comunicados 26 de agosto de 2026 Leave a reply

O que já aconteceu?

✔ A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

✔ Agora segue em tramitação no Senado.

Ou seja: a regra ainda não mudou.

Se a PEC for aprovada…

A proposta prevê:

✔ jornada máxima de 40 horas semanais;

✔ dois dias de descanso por semana;

✔ manutenção dos salários.

Na prática, empresas poderão precisar revisar escalas, banco de horas, contratos e a organização das equipes.

Por enquanto, nada muda para as empresas. Mas o tema merece atenção, porque pode impactar a organização das jornadas, escalas e da rotina do Departamento Pessoal.

A Contare acompanha cada etapa para manter sua empresa sempre atualizada.

O CNPJ mudou. Agora ele também pode ter letras.

Contare Comunicados 26 de agosto de 2026 Leave a reply

A Receita Federal adotou um novo padrão para emissão de CNPJs: os novos registros podem conter letras e números na identificação.

Na prática, quem já possui CNPJ não precisa fazer nenhuma alteração. O número continua válido.

A principal atenção é para empresas que serão abertas daqui para frente e para sistemas, ERPs, emissores de notas fiscais e integrações que precisam estar preparados para reconhecer o novo formato.

É uma mudança cadastral importante e vale a pena verificar se os sistemas da sua empresa já estão atualizados.

🏳️ Para entender todos os detalhes, consulte os materiais oficiais da Receita Federal.

A Contare acompanha essas mudanças para orientar sua empresa com segurança. 

Empréstimo consignado CLT: As regras mudaram. As regras mudaram.

Contare Comunicados 3 de agosto de 2026 Leave a reply

O empréstimo consignado CLT ganhou novas regras para o momento da rescisão.

Na prática, o Departamento Pessoal precisa consultar as informações antes do cálculo e seguir corretamente os procedimentos no eSocial e no FGTS Digital.

O que muda para a empresa na rescisão?

Antes de fechar o cálculo, o empregador deve consultar o Portal Emprega Brasil para verificar se existe empréstimo ativo, o saldo devedor e quais garantias foram autorizadas pelo trabalhador.

Podem ser utilizados:

✔ até 35% das verbas rescisórias;

✔ até 10% do saldo do FGTS;

✔ até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.

Atenção: essas regras se aplicam aos contratos do Crédito do Trabalhador em que as garantias tenham sido autorizadas.

O Departamento Pessoal precisa:

✔ consultar os dados antes de calcular a rescisão;

✔ lançar corretamente os descontos no eSocial;

✔ realizar e acompanhar o recolhimento pelo FGTS Digital;

✔ conferir se o desconto mensal e as garantias da rescisão foram aplicados corretamente.

Quem acompanha as mudanças evita retrabalho na rescisão.

A Contare orienta sua empresa em cada etapa.