O empréstimo consignado CLT ganhou novas regras para o momento da rescisão.
Na prática, o Departamento Pessoal precisa consultar as informações antes do cálculo e seguir corretamente os procedimentos no eSocial e no FGTS Digital.

O que muda para a empresa na rescisão?
Antes de fechar o cálculo, o empregador deve consultar o Portal Emprega Brasil para verificar se existe empréstimo ativo, o saldo devedor e quais garantias foram autorizadas pelo trabalhador.
Podem ser utilizados:
✔ até 35% das verbas rescisórias;
✔ até 10% do saldo do FGTS;
✔ até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.
Atenção: essas regras se aplicam aos contratos do Crédito do Trabalhador em que as garantias tenham sido autorizadas.
O Departamento Pessoal precisa:
✔ consultar os dados antes de calcular a rescisão;
✔ lançar corretamente os descontos no eSocial;
✔ realizar e acompanhar o recolhimento pelo FGTS Digital;
✔ conferir se o desconto mensal e as garantias da rescisão foram aplicados corretamente.
Quem acompanha as mudanças evita retrabalho na rescisão.
A Contare orienta sua empresa em cada etapa.
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