Férias Proporcionais
As férias proporcionais são um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregados que não completaram o período aquisitivo de 12 meses necessários para gozar férias integrais.
Também há o pagamento proporcional das férias: o funcionário também tem direito a receber um adicional de 1/3 sobre o valor do salário proporcional.

É importante destacar que o trabalhador demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais, conforme previsto na CLT.
Quem tem direito a férias proporcionais?
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão antes de completar 12 meses de serviço;
- Término do contrato de trabalho temporário antes de 12 meses;
- Término do contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Lei 13.467/2017;
- Férias coletivas concedidas pela empresa, mesmo que o funcionário tenha menos de 12 meses de serviço.
Algumas situações podem levar à perda do direito às férias proporcionais:
– Recontratação em menos de 60 dias após demissão.
– Licença remunerada superior a 30 dias.
– Afastamento por auxílio previdenciário por mais de seis meses.
– Faltas injustificadas excessivas.
O número de faltas injustificadas influencia diretamente a quantidade de dias de férias proporcionais:
Até 5 faltas: sem redução no período de férias.
Acima de 6 faltas: redução proporcional conforme a tabela do artigo 130 da CLT.
Este conteúdo foi elaborado com base nas normas legais vigentes e destaca as obrigações e direitos envolvidos, mas se você precisa de informações mais detalhadas, entre em contato com a nossa equipe!


